Legislação da Água Mineral no Brasil

 

A gestão e a fiscalização da água mineral no Brasil está vinculado à órgãos federais de três ministérios:

 

  • Agência Nacional de Mineração, subordinada ao Ministério de Minas e Energia – ANM/MME;
  • Conselho Nacional de Recursos Hídricos, subordinado ao Ministério do Meio Ambiente – CNRH/MMA; e
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária, subordinada ao Ministério da Saúde – Anvisa/MS (representado pelas vigilâncias sanitárias estaduais e municipais)

 

Segue abaixo os decretos, resoluções e portarias que tratam da água mineral:

 

Código de Águas Minerais de 1945 – Decreto-Lei nº 7.841 de 08 de agosto de 1945.

Resolução CNRH nº 76 de 16 de outubro de 2007

– Portaria nº 374, de 1º de outubro de 2009: Norma Técnica 001/2009 – Especificações Técnicas para o Aproveitamento das Águas Minerais e Potáveis de Mesa

Código de Mineração – Decreto-Lei nº 227 de 1967.

– Lei nº 6.726 de 21 de novembro de 1979.

Portaria do DNPM nº 231 de 31 de julho de 1998;

– NBR 12212-2006, NBR 12244-2006, NBR 14222-2005, NBR 14328-1999, NBR 14638-2001 e NBR 14637-2001 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

– Manual de Operação e Manutenção de Poços – DAEE – Capítulo IV – 3ª edição/Dez.2007/SP.

– Resoluções da Diretoria Colegiada – RDC e Portarias da ANVISA/MS referentes à Água Mineral.

– Resoluções do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – Resolução CNRH Nº 76 de 16/10/2007

A Portaria SEI nº 819, de 3 de dezembro de 2018

Instrução Normativa Número 60 de 2019 da ANVISA.

RDC 274 de 2005 – Aprova o Regulamento Técnico para Águas Envasadas e Gelo.

RDC 331 de 2019 – Estabelece padrões Micro